A Administração do Campeonato Kart da Serra, no dever de suas atribuições, promulga o regulamento que rege este campeonato:

 

TÍTULO I

* Da Administração

Art. 1º – Quanto à escolha do corpo diretivo:

I – O administrador do campeonato será eleito por maioria simples em eleição realizada entre os pilotos inscritos no último ano de mandato. A eleição se dará no bimestre de novembro e dezembro do último ano de mandato da atual administração;

II – Poderá candidatar-se ao cargo qualquer um dos pilotos que tenha sido inscrito no campeonato das duas últimas temporadas (ano da eleição e anterior);

III – Caberá ao Administrador eleito montar a sua equipe administrativa de acordo com as atribuições que entender necessário;

IV – O Administrador, bem como sua equipe, NÃO terá direito a nenhum tipo de remuneração em função do trabalho exercido e todo o dinheiro arrecadado durante seu exercício deverá, obrigatoriamente, ser reinvestido no próprio Kart da Serra;

V – Cada mandato terá 03 (três) anos de duração, sendo permitido a reeleição do mesmo de forma ilimitada;

VI – O administrador poderá ser destituído do cargo por decisão dos pilotos desde que haja concordância por escrito de 60% +1 (sessenta por cento mais um) dos pilotos inscritos na temporada vigente;

VII – Em caso de destituição, renúncia ou morte do Administrador, novas eleições deverão ser convocadas e seu resultado terá validade de 3 (três anos redondos mais o restante do ano em que ocorrer a eleição;

VIII – O atual mantado iniciou-se em 01 de janeiro de 2022 e findará em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Serão atribuições da Comissão Administradora:

I – Agendar as baterias nos kartódromos e fornecer todos os dados exigidos por eles para a realização das mesmas;

II – Informar aos pilotos os detalhes necessários para a realização das etapas, possíveis alterações de datas e horários;

III – Administrar os valores de arrecadação de cada piloto a título de taxa de inscrição e pagamentos das baterias (entre outros valores extras que forem necessários) para acerto das baterias junto aos kartódromos, premiações, comemorações, eventos, reuniões, brindes, equipamentos, manutenção de site e outras tecnologias e demais despesas relacionadas exclusivamente ao campeonato;

IV – Efetuar premiações e agendamentos de outros eventos ligados ao Kart da Serra;

V – Estabelecer regras complementares aquelas estabelecidas pelo kartódromo e de conhecimento geral da prática do kartismo, tais como: pontuação, horário e forma de pesagem, peso mínimo aceitável, utilização de descartes, tipo de grid utilizado, datas e formas de pagamentos, multas por atraso e demais questões financeiras, forma de comunicação com os pilotos, quantidade de pilotos total e por categorias, número de divisões, regras de conduta e ética dos pilotos,  entre outros assuntos e determinações que se fizerem necessárias para a boa organização do campeonato;

VI – Aceitar ou não a participação de determinado piloto baseando-se no seu histórico de conduta (dentro e fora das pistas) e seu perfil como piloto e/ ou cidadão.

Art. 3º – NÃO serão atribuições dos administradores:

I – Intervir nas decisões tomadas pelos diretores de prova, fiscais de pista e demais funcionários dos kartódromos no que se refere a punições e advertências em pista;

II – Responder por incidentes ocorridos em pista devido a manobras antidesportivas de cada piloto;

III – Chamar atenção de pilotos em função de manobras antidesportivas em pista;

IV – Intervir em conflitos de ordem pessoal ou desportiva entre os pilotos.

 

 TÍTULO II

* Das obrigações dos pilotos, e divisão das categorias,

Art. 4º – São obrigações e quesitos primordiais de cada piloto:

I – Acessar o site oficial do Kart da Serra (www.kartdaserra.com) e ler o regulamento do campeonato em sua totalidade;

II – Cumprir e fazer cumprir este regulamento;

III – Apresentar–se devidamente trajado com equipamentos de segurança exigidos pelos kartódromos nos horários estabelecidos pela organização;

IV – Não provocar discussões com demais pilotos ou funcionários dos kartódromos;

V – Efetuar os pagamentos em dia da inscrição e das mensalidades;

VI – Participar do grupo de WhatsApp denominado “Kart da Serra” para recebimento de informações enviadas pela organização do campeonato;

Art. 5º – O Kart da Serra é dividido em categorias pré-estipuladas, com regras idênticas para todas elas.

I – A quantidade de vagas em cada categoria será decidida UNILATERALMENTE pela administração do campeonato ponderando fatores como a quantidade total de pilotos inscritos, a capacidade dos kartódromos, a capacidade de organização das baterias, dentre outros;

II – Os pilotos inscritos NÃO poderão escolher em qual categoria correrão, sendo que a divisão das séries seguirá OBRIGATORIAMENTE os critérios definidos a seguir, independentemente de serem pilotos novos ou remanescentes do ano anterior:

·         SÉRIE OURO: estarão nesta série, os 10 (dez) primeiros da série ouro e o piloto campeão da Série Prata do ano anterior, de acordo com a tabela de classificação. Caso um piloto classificado no ano anterior não se inscreva para o ano vigente, esta vaga NÃO será reposta pelo 11º da classificação, abrindo mais uma vaga para a série. As demais vagas serão decididas em sistema de acordo com o Indice de Voltas Mais Rápidas Ponderadas (IVMRP) do ano anterior, conforme anexo;

·         SÉRIE PRATA: o piloto campeão da série bronze e os pilotos classificados entre a 2ª e 10ª colocação da série prata do ano anterior terão vaga garantida nesta série. Caso um piloto classificado no ano anterior não se inscreva para o ano vigente, esta vaga NÃO será reposta pelo 11º da classificação, abrindo mais uma vaga para a série. As demais vagas serão decididas em sistema de acordo com o Indice de Voltas Mais Rápidas Ponderadas (IVMRP) do ano anterior, conforme anexo;

·         SÉRIE BRONZE: os pilotos desta série serão definidos de acordo com o Indice de Voltas Mais Rápidas Ponderadas (IVMRP) do ano anterior, conforme anexo;

III – PILOTOS NOVOS: os pilotos novatos serão alocados nas categorias de acordo com seu histórico no Kart da seguinte forma:

a)   Pilotos com até 20 provas disputadas na vida: Série Bronze;

b)   Pilotos com mais de 20 provas, até 40 provas disputadas na vida: Série Prata;

c)   Pilotos com mais de 40 provas disputadas na vida: Série Ouro.

IV – Esta aferição acontecerá de acordo com o informado pelo piloto no momento da inscrição e os novatos terão prioridade de alocação antes dos pilotos atuais.

V – A Administração do Kart da Serra se reserva o direito de remanejar pilotos entre Séries caso julgue que seu nível de pilotagem não se enquadra na Série a que ele(a) foi originalmente alocado. Nestes casos, a transferência de pontuação se dará da seguinte forma:

·         Piloto que descer de série: carrega 100% da pontuação adquirida;

·         Piloto que subir uma série: carrega 70% da pontuação adquirida, arredondando sem casas decimais;

·         Piloto que subir duas séries: carrega 50% da pontuação adquirida, arredondando sem casas decimais;

 

TÍTULO III

* Da Inscrição, valores e formas de pagamento

Art. 6º – As inscrições poderão ocorrer em qualquer época, desde que haja vaga. Contudo, a administração poderá barrar a entrada ou solicitar a saída de um piloto caso a entrada ou permanência do mesmo seja contrário ao interesse coletivo do campeonato.

Art. 7º – Não serão aceitos pilotos convidados (não-inscritos) para participação nas etapas de forma avulsa.

Art. 8º – Serão aceitos pilotos com idade mínima de 14 anos.

Art. 9º – O valor referente a cada temporada do campeonato será orçado pela administração com base nos custos da mesma.

Art. 10º – O piloto só poderá participar das etapas após o pagamento da inscrição.  Em caso de desistência do campeonato, o valor da inscrição NÃO será devolvido, nem integral, nem de forma pro-rata, e o piloto será considerado inscrito até o final da temporada, podendo retornar a qualquer tempo dentro do ano em questão.

  

TÍTULO IV

* Da Realização das Etapas, uso de peso (lastro), sorteio dos karts e necessidade de se dividir a corrida em duas baterias

Art. 11º – O calendário contendo os dias, horários e local de cada etapa, será publicado no site oficial do Kart da Serra (www.kartdaserra.com), podendo haver alterações sem aviso prévio.

Art. 12º – As etapas serão realizadas em kartódromos que ofereçam as condições mínimas de qualidade e atendimento aceitas pela administração do campeonato.

Art. 13º – Salvo restrição da administração do kartódromo, a etapa será realizada sob qualquer condição de clima, seco ou chuvoso.

Art. 14º – Só serão aceitas modificações no início das baterias se assim determinar a administração do kartódromo ou por motivo de força maior de prejuízo coletivo, sendo considerado prejuízo coletivo, evento que, sozinho, afete no mínimo 50% dos pilotos, somando todas as categorias. Questões individuais não serão aceitas para adiamento ou atraso da(s) etapa(s).

Art. 15º – Em caso de interrupção da prova após a largada, valerá a classificação da última volta cronometrada pela organização do kartódromo para a relargada ou para a classificação final caso a corrida não possa ser reiniciada.

Art. 16º – Para ocorrer maior competitividade e equilíbrio, fica determinado o peso mínimo de 90 Kg para cada piloto e a obrigatoriedade de sorteio dos karts.

Art. 17º – Cada piloto deverá cumprir as regras de pesagem conforme segue:

I – Todos os pilotos deverão estar com 90kg ou mais (incluindo equipamentos e lastros no corpo ou no kart) durante as provas;

II – A forma de aferimento do peso será estabelecida pela administração de acordo com as particularidades de cada etapa e poderá acontecer em qualquer momento durante o evento, antes ou depois da prova e perda de líquido não será justificativa para tolerância em caso de peso inferior aos 90kg;

III – O piloto que correr com um peso inferior ao estabelecido, será reposicionado à última colocação da corrida em questão. Caso dois ou mais pilotos sejam punidos, ficará na frente, na classificação, aquele que tiver a menor diferença de peso para atingir os 90kg. Caso um piloto se evada da pesagem, o mesmo será considerado o último colocado. Se mais de um piloto se evadir, ambos serão considerados “últimos colocados” da prova e terão a mesma pontuação atribuída;

IV – É permitido ao piloto o uso de lastro fixado ao corpo, para completar os 90kg se assim for de seu interesse, mas se o mesmo, ao todo ou em partes cair na pista durante a corrida, o piloto será direcionado para a última posição da prova em questão;

V – Em caso de problemas na balança, ou qualquer outro motivo de força maior que impeça a pesagem dos pilotos antes da prova, será considerado o peso da última bateria realizada relativa por cada piloto, sendo este o seu balizador para lastrear seu peso.

Art. 18º – Trocas de Kart após o sorteio dos mesmos:

I – O piloto que trocar de kart durante a tomada de tempo, ficará retido nos boxes até o final da classificação. Após finalizada a tomada de tempo, o piloto deverá se posicionar na última posição do grid, de onde deverá largar;

II – Não será aplicada a regra acima em situações que, ANTES DA SAÍDA DOS BOXES PARA A TOMADA DE TEMPO, a troca for:

·         Por determinação da administração do kartódromo mediante anuência do responsável pelo sorteio;

·         O kart não apresentar condições de uso.

Nestes casos o piloto deverá solicitar autorização do responsável pelo sorteio dos karts e o problema apresentado deverá ser atestado por um mecânico do kartódromo. 

UMA VEZ ULTRAPASSADA A LINHA DE SAÍDA DOS BOXES, A REGRA SERÁ APLICADA INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO DA TROCA.

ESTA REGRA VALE TANTO PARA O TREINO CLASSIFICATÓRIO QUANTO PARA O MOMENTO DE FORMAÇÃO DO GRID.

III – Posicionar-se na última posição do grid para largada após uma troca de kart é de total responsabilidade do piloto, não havendo obrigação do fiscal de pista ou da administração do campeonato alertá-lo ou reposicioná-lo;

IV – Em situações em que por motivo de força maior a Administração do campeonato considerar “caos generalizado”, a mesma terá a prerrogativa de não aplicar a regra acima;

V – Após a largada a troca de kart é permitida livremente;

VI – Em caso de troca, o piloto deverá respeitar o sorteio dos karts reservas, sob pena de ser reposicionado para a última colocação da prova e não ter computado os pontos da VMR se os conquistarem;

VII – Pilotos que se utilizam de lastro, ao trocar de kart deverão transferir todo o peso para o novo kart, do contrário será considerado abaixo do peso mínimo estabelecido e sofrerá as punições previstas.

Art. 19º – Para a realização do “aquecimento/classificação” todos os pilotos deverão sair juntos, sendo assim, o primeiro da fila só poderá sair para a pista após o sinal de “ok” do último.

Art. 20º – O grid de largada será estabelecido através de treino classificatório imediatamente antes da etapa e o grid será montado iniciando pelo piloto que conseguir o tempo mais baixo de volta até aquele com maior tempo de volta, respeitada a forma de apuração estabelecida pelo kartódromo em questão.

Art. 21º – Em ocasiões em que o kartódromo ofereça um nº de karts inferior ao nº de pilotos que disputarão a etapa em questão, em cada uma das séries disputadas:

I – Os pilotos serão divididos em duas baterias de acordo com a classificação no campeonato, sendo que na primeira bateria correrão aqueles que possuem classificação ímpar (1º; 3º; 5º; 7º, etc.) e na segunda bateria correrão aqueles que possuem classificação par no campeonato (2º; 4º; 6º; 8º, etc.). Se isso ocorrer na primeira etapa, a divisão será por sorteio;

II – A classificação final da etapa será definida de acordo com os critérios de desempate abaixo:

1º critério de desempate: classificação em sua bateria, ou seja, terá prioridade aquele que ficou mais bem classificado em sua bateria;

2º critério de desempate: tempo de volta mais rápida, ou seja, entre pilotos que ficaram na mesma colocação em baterias diferentes, terá prioridade aquele que fizer a volta mais rápida entre os dois na corrida efetivada (desconsiderar-se-á a volta estabelecida para a classificação);

III – Variações climáticas ou de pista que possam influenciar no resultado final, não serão justificativas para protestos e alterações de resultado em pista.

 

TÍTULO V

* Das Regras de conduta e punições

Art. 22º – Além das questões já mencionadas acima, também serão consideradas como atitudes antidesportivas e/ou infrações passíveis de punições:

I – Ultrapassagens fora do perímetro da pista, como utilizar de zebras e atalhos sem que pelo menos duas rodas estejam na pista e não devolver a posição conquistada:

PUNIÇÃO:

Uma vez na corrida: 15 segundos no tempo final de prova;

Duas ou mais vezes na corrida: reposicionamento para a última colocação da prova;

 

II – Não se posicionar corretamente ao final do grid para largada após uma troca de kart, após saída para tomada de tempo:

PUNIÇÃO: Ao fim da prova, será posicionado na última colocação;

 

III – Provocar o piloto adversário durante a etapa com gestos obscenos, xingamentos e proferir palavras de baixo calão:

PUNIÇÃO: Perda de 3 posições no grid da etapa subsequente;

 

IV – Realizar mais que uma mudança de traçado para inibir a ultrapassagem do piloto que vem atrás (efeito Zigue–Zague):

PUNIÇÃO: Perda de 3 posições no grid da etapa subsequente;

 

V – Batidas excessivas e/ou certeira(s) na traseira e/ou lateral de um adversário a fim de provocar o erro do mesmo:

PUNIÇÃO: Perda de 10 pontos na tabela de classificação;

 

VI – Provocar por irresponsabilidade ou imprudência a saída de pista, rodada, ou batida do piloto adversário:

PUNIÇÃO: Perda de 10 pontos na tabela de classificação;

 

VII – Cortar caminho encurtando a pista sem, no entanto, levar vantagem no tempo total da volta (exemplo: volta de um acidente ou rodada) mesmo tendo possibilidade de seguir pelo traçado “normal”:

PUNIÇÃO: Perda de 3 pontos na tabela de classificação;

 

VIII – Cortar caminho deliberadamente no intuito de levar vantagem ao encurtar a pista levando vantagem no tempo total da volta:

PUNIÇÃO: desclassificação da prova;

 

IX – Não permitir a ultrapassagem quando estiver em condição de retardatário, se sinalizado com bandeira azul:

PUNIÇÃO: Perda de 3 pontos na tabela de classificação;

 

X – Efetuar ultrapassagem em bandeira amarela:

PUNIÇÃO: Perda de 5 pontos na tabela de classificação;

 

XI – Desrespeitar fiscais de pista, diretores de prova e demais funcionários do kartódromo e/ou provocar discussões com os mesmos:

PUNIÇÃO: Perda de 10 pontos na tabela de classificação;

 

XII – Queimar a largada:

PUNIÇÃO: Perda de duas posições na classificação final da prova;

 

XIII – Subir ao pódio sem estar trajando macacão devidamente fechado até o pescoço ou camisa segunda pele oficial do Kart da Serra acompanhado de calça e tênis/sapato/sapatilha (não se aplica em corridas realizadas em clima chuvoso ou em kartódromos que não ofereçam esse traje): 

PUNIÇÃO: Perda de 3 pontos na tabela de classificação;

 

XIV – Subir ao pódio utilizando boné de outra agremiação de Kart Amador; 

PUNIÇÃO: Perda de 3 pontos na tabela de classificação;

 

XV – Não apresentar–se devidamente trajado com equipamentos de segurança exigidos pelos kartódromos;

PUNIÇÃO: Fica o piloto impossibilitado de participar da prova;

 

XVI – Apresentar-se para correr em estado de aparente embriaguez, sob efeito de drogas ou qualquer alteração em sua capacidade de juízo:

PUNIÇÃO: Fica o piloto impossibilitado de participar da prova;

 

XVII – Não efetuar os pagamentos em dia das mensalidades ou inscrição:

PUNIÇÃO: Fica o piloto impossibilitado de participar da prova;

 

XVIII – Entrar na pista (seja vindo dos boxes, seja vindo da grama após uma escapada) de forma imprudente colocando em risco outro piloto que está vindo pela pista em velocidade sem causar de fato danos a outros pilotos;

PUNIÇÃO: Perda de 3 pontos na tabela de classificação;

  

XIX – Entrar na pista (seja vindo dos boxes, seja vindo da grama após uma escapada) de forma imprudente causando desvio de rota de outro piloto;

PUNIÇÃO: Perda de 5 pontos na tabela de classificação;

 

XX – Entrar na pista (seja vindo dos boxes, seja vindo da grama após uma escapada) de forma imprudente causando colisão entre pilotos;

PUNIÇÃO: Perda de 10 pontos na tabela de classificação;

 

XXI – Receber bandeira de advertência pelos fiscais de prova do kartódromo:

PUNIÇÕES:   

1ª vez na temporada: 10 segundos no tempo final da prova;

2ª vez na temporada: 10 segundos no tempo final da prova + Subtração de 5 pontos na classificação geral;

3ª vez na temporada: 10 segundos no tempo final da prova + Subtração de 10 pontos na classificação geral;

4ª vez na temporada: 10 segundos no tempo final da prova + Subtração de 15 pontos na classificação geral;

5ª vez na temporada: 10 segundos no tempo final da prova + Subtração de 20 pontos na classificação geral;

6ª vez na temporada: 10 segundos no tempo final da prova + fica impossibilitado de participar das demais provas da temporada;

 

XXII – O piloto advertido pelo kartódromo com bandeira preta (exclusão da prova) terá sua pontuação zerada naquela corrida, mas a participação na prova contará para o ranking estatístico do campeonato;

 

XXIII – NÃO será atribuição da "Administração do Campeonato" aplicar punições para manobras que supostamente tenham causado prejuízos individuais, tais como batidas, toques diversos, zigue zague, imprudência, ultrapassagens forçadas, dentre outras, sem que haja uma acusação formal por parte do prejudicado;

 

XXIV – A "Administração do Campeonato " poderá aplicar as punições previstas sem que haja denúncia prévia para casos em que sejam comprovadas infrações de prejuízo coletivo, tais como: queima de largada, retirada do lastro após a pesagem ou durante a prova, cortes de caminho de pista, desrespeito à fiscais de pista, não subir ao pódio por ato de rebeldia ou protesto, correr com peso corporal mais equipamentos e lastros inferior à 90kg, correr sem os equipamentos de segurança exigidos pelo kartódromo, correr sob efeito de álcool ou entorpecentes em geral, tomar satisfação ou provocar discussão com outro piloto e toda e qualquer outra situação que seja considerada de prejuízo ao campeonato de forma geral;

 

​​XXV – A "Administração do Campeonato" terá a prerrogativa de não aplicar punições em casos que o kartódromo já tenha punido o piloto pela mesma manobra. Mas apenas se considerar que a punição do kartódromo já foi suficiente;

​​XXVI – O piloto que ao sair do kart for tomar satisfação ou provocar discussão com outro piloto em função de manobras ocorridas na pista, será suspenso por uma corrida. Se houver reincidência, será julgado pela Administração do Kart da Serra que avaliará a pena a ser aplicada, podendo chegar até ao banimento do piloto do campeonato dependendo do seu histórico;

XXVII – Toda e qualquer atitude por parte dos pilotos que seja considerada antidesportiva, e/ou fora dos limites do bom senso que não esteja aqui mencionada, será analisada e possíveis punições poderão ser aplicadas.

Art. 23º – O piloto que se sentir prejudicado em uma determinada etapa poderá entrar com uma denúncia, da seguinte forma: 

1.    O piloto denunciante terá o prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar da data da corrida em questão, para entrar em contato com a Administração relatando o nome do piloto infrator e citar qual a infração do piloto acusado; 

2.    O mesmo efetuará um pagamento caução no valor de R$ 50,00 referente à taxa denúncia e somente após o pagamento deste, a acusação terá andamento. Caso não haja pagamento no prazo de 03 (três) dias, a denúncia será arquivada;

3.    A organização adicionará acusador e acusado no grupo de WhatsApp dos administradores; 

4.    Primeiramente o “acusador” formulará a denúncia, podendo ou não anexar vídeos, depoimentos e tudo mais que possa colaborar com a denúncia;

5.    Na sequência o “acusado” fará sua defesa, também podendo anexar vídeos, depoimentos e tudo mais que possa colaborar com sua defesa;

6.    O piloto acusador poderá desistir da denúncia após ler a defesa do acusado e dessa forma terá ressarcido 50% da sua taxa de denúncia;

7.    Após isso, os pilotos envolvidos serão retirados do grupo e os administradores debaterão a questão e darão um veredicto;

8.    A denúncia que tiver em sua maioria o voto “Procedente”, terá aplicada a regra prevista deste regulamento e o piloto denunciante será ressarcido da taxa de denúncia paga; 

9.    A denúncia que tiver em sua maioria o voto “Não Procedente”, será arquivada e o piloto denunciante NÃO será ressarcido da taxa de denúncia paga;

10. Caso o piloto denunciante ou o denunciado fizer parte da Administração do Campeonato, o mesmo deixará o grupo de WhatsApp durante a deliberação dos demais membros.

 

TÍTULO VI

* Da Pontuação para pilotos e critérios de desempate

Art. 24º – A pontuação para formação de quadro de classificação no campeonato Kart da Serra será a soma dos pontos adquiridos em cada bateria excetuando os dois descartes anuais de menor pontuação, mais os pontos previstos para o piloto que conquistar a volta mais rápida (VMR) e a Pole Position durante cada etapa, conforme Tabela 1 a seguir:

Posição

Pontos

Posição

Pontos

Posição

Pontos

Posição

Pontos

60

11º

26

21º

9

31º

1

55

12º

24

22º

8

32º

1

51

13º

22

23º

7

33º

1

47

14º

20

24º

6

34º

1

43

15º

18

25º

5

35º

1

40

16º

16

26º

4

36º

1

37

17º

14

27º

3

37º

1

34

18º

12

28º

2

38º

1

31

19º

11

29º

1

Pole Position

2

10º

28

20º

10

30º

1

VMR

2

Tabela 1 – Tabela de pontuação

I – O Resultado oficial de cada prova será divulgado pela administração nos dias que sucederem cada evento, após a checagem de possíveis punições, inserção de tempo extra (conforme regulamento estipulado pelo Kart da Serra) se for o caso, retirada de pilotos desclassificados, dentre outros. A folha impressa pelo kartódromo NÃO valerá como resultado oficial, sendo meramente ilustrativa, inclusive no que tange a posições que possam interferir em resultados de pódios, ficando os pilotos obrigados a devolver os troféus porventura recebidos indevidamente após ajustes devidos;

II – Descartes: serão desconsiderados (anulados/zerados) os dois piores resultados (incluindo ausência nas etapas e desclassificações) de cada piloto para efeito da classificação final individual.

Art. 25º – Se ao final do campeonato ocorrer empate na pontuação principal, será adotado os seguintes critérios de desempate:

I – O maior número de vitórias conquistadas;

II – O maior número de chegadas na SEGUNDA posição;

III – O maior número de chegadas na TERCEIRA posição;

IV – O maior número de chegadas na QUARTA posição;

V – O maior número de chegadas na QUINTA posição;

VI – O maior número de chegadas na SEXTA posição;

VII – O maior número de chegadas na SETIMA posição;

VIII – O maior número de chegadas na OITAVA posição;

IX – O maior número de chegadas na NONA posição;

X – O maior número de chegadas na DÉCIMA posição;

XI – O maior número de chegadas na DÉCIMA PRIMEIRA posição;

XII – O maior número de chegadas na DÉCIMA SEGUNDA posição;

XIII – O maior número de chegadas na DÉCIMA TERCEIRA posição;

XIV – O maior número de chegadas na DÉCIMA QUARTA posição;

XV – O maior número de chegadas na DÉCIMA QUINTA posição;

XVI – O maior número de chegadas na DÉCIMA SEXTA posição;

XVII – O maior número de chegadas na DÉCIMA SÉTIMA posição;

XVIII – O maior número de chegadas na DÉCIMA OITAVA posição;

XIX – O maior número de chegadas na DÉCIMA NONA posição;

XX – O maior número de chegadas na VIGÉSIMA posição;

XXI – O maior número de POLE POSITIONS;

XXII – O maior número de VOLTAS MAIS RÁPIDAS;

XXIII – O maior número de LARGADAS;

XXIV – SORTEIO;

 

TÍTULO VII

* Da Premiação:

Art. 26º – Serão premiados:

I – A cada final de etapa, receberão troféus, os pilotos que chegarem nas cinco primeiras posições de cada categoria;

II – No final do campeonato, receberão troféus, o piloto campeão, o piloto vice-campeão e o piloto que terminou em terceiro lugar na classificação geral de pilotos em cada categoria;

 

 

TÍTULO VIII

* Da aceitação das regras, Cessão dos Direitos de Imagem e isenção de culpabilidade dos organizadores:

Art. 27º – Ao efetuar o pagamento da inscrição no campeonato o piloto:

I – Reconhece que acessou o site oficial do Kart da Serra (www.kartdaserra.com) leu e aceitou as regras lá publicadas;

II – Aceita ceder ao Kart da Serra os direitos do uso de sua imagem e voz em fotos, vídeos e/ou som realizados nos eventos relacionados ao campeonato para servir de material de divulgação sem fins lucrativos ou comerciais, em sites, redes sociais, jornais, entre outros meios;

III – Isenta o Kart da Serra, bem como seus organizadores, de culpa ou dolo por quaisquer danos físicos, mentais e/ou materiais de qualquer gravidade ou natureza consequente acidentes ou incidentes ocorridos em pista durante as corridas ou fora dela em eventos relacionados ao campeonato ou nos estabelecimentos e arredores.

 

TÍTULO IX

* Das considerações finais:

Art. 28º – Considerações finais: exceções, eventos, condições e situações não previstas neste regulamento serão analisadas e discutidas junto a Administração deste campeonato, a fim de se fazer justiça, na boa fé que se faz presente no Kart da Serra.

Art. 29º – A Administração poderá fazer ajustes neste regulamento ao longo do ano se decidir ser necessário.

 

Este regulamento terá sua vigência entre as datas de 01/01/2024 e 31/12/2024

 

Administração Kart da Serra, Dezembro, 2023.

Regulamento atualizado em Fevereiro de 2024.


 

ANEXO I

ÍNDICE DE VOLTAS MAIS RÁPIDAS PONDERADAS (IVMRP)

Conforme descrito no regulamento, o IVMRP servirá para ocupar as vagas remanescentes de cada categoria, excluindo-se as vagas já asseguradas pelos pilotos melhor classificados em suas respectivas categorias na temporada anterior.

Cálculo do IVMRP:

A Administração do campeonato se utilizará dos resultados de todas as provas do ano anterior realizadas no Kartódromo da Granja Viana com pista seca. Tais classificações terão as três categorias ajuntadas em uma única tabela por corrida, ordenada pela volta mais rápida de cada piloto. O piloto que figurar na primeira posição desta tabela receberá 100 pontos, o segundo 99 pontos, o terceiro 98 pontos e assim sucessivamente até o final. Os pontos adquiridos nas melhores 5 provas de cada piloto se somarão e este será seu IVMRP, que será utilizado para alocá-lo em uma das categorias. No caso de o piloto ter corrido menos de 5 provas, a média dos pontos do IVMRP será utilizada para suprir as provas restantes.

Exemplo:

Suponhamos que a Série Ouro possua 25 vagas.

·         Os 10 mais bem colocados do ano anterior da Série Ouro e o campeão da Série Prata estão garantidos, portanto sobram 14 vagas para alocação;

·         Suponhamos que 3 pilotos dentre os que já tinham vagas garantidas não se inscrevam, então as 3 vagas destes pilotos são somadas às outras 14 livres para alocação, totalizando então 17 vagas livres para alocação;

·         Suponhamos que 2 pilotos novatos declaram ter mais de 40 corridas na vida, então eles serão alocados na Série Ouro e sobrarão 15 vagas livres para alocação;

·         Em posse destas informações, a administração alocará os 15 pilotos com os 15 melhores IVMRP, excetuando-se aqueles já classificados, nesta categoria.

Os pilotos não poderão escolher em qual categoria correrão.